Artigo 188 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 188
Continuam em vigor o Decreto nº 54.301, de 24 de setembro de 1964 e o Decreto nº 55.619, de 22 de janeiro de 1965 , que tratam do Sistema de Crédito em Conta-Corrente Bancária e do Transporte de Militares, até que sejam reformulado pelo Poder Executivo.