Artigo 181 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 181
O militar que já se encontre na reserva remunerada ou reformado na data da publicação dêste decreto-lei e que na ativa tenha prestado serviço efetivo de raios-X e substâncias radioativas, durante 10 (dez), anos, consecutivos ou não, faz jus na inatividade ao pagamento definitivo da gratificação prevista no art. 171 dêste Código, observadas as prescrições do art. 172 desde que conste nos seus assentamentos o devido registro.
Anexo
Texto
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
(Artigo 161 do C V M)
PÔSTO OU GRADUAÇÃO
ÍNDICE
1. Oficiais-Generais
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro .................
Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-de-Brigadeiro ...............................
Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigeiro .............................................
2. Oficiais Superiores
Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel ................................................................
Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel ............................................................
Capitão-de-Corveta, Major .............................................................................
3. Capitães
Capitão-Tenente, Capitão ..............................................................................
4. Oficiais Subalternos
Primeiro-Tenente ...........................................................................................
Segundo-Tenente .........................................................................................
5. Praças Especiais e Alunos
Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial ..............................................................
Aspirante, Cadete (último ano) ......................................................................
Aspirante, Cadete (demais anos) ..................................................................
Aluno, EFORM, CPOR, NPOR .....................................................................
Aluno EFS ....................................................................................................
Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano) ...............
Aluno Colégio Naval Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) .............
Aprendiz-Marinheiro.......................................................................................
6. Praças Graduadas
Suboficial, Subtenente...................................................................................
Primeiro-Sargento..........................................................................................
Segundo-Sargento.........................................................................................
Terceiro-Sargento...........................................................................................
Cabo (engajado).............................................................................................
Cabo (não engajado)......................................................................................
7. Demais Praças
Marinheiro, Soldado, Soldado Fuzileiro Naval (especializados, cursados e engajados .....................................................................................................
Marinheiro ou Soldado Fuzileiro Naval (não especializados) e soldado de 1ª classe da Aeronáutica ...................................................................................
Soldado Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe ...................................................
Soldado Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe ...................................................
Soldado Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe ...................................................
Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (engajados) .........................
Soldado Recruta, Conscrito, Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (não engajados).............................................................................................
Grumete.........................................................................................................
8. Taifeiros
Taifeiro-Mór....................................................................................................
Taifeiro de Primeira Classe.............................................................................
Taifeiro de Segunda Classe............................................................................
100
94
88
80
76
72
64
55
50
46
13
8
8
6
5
4
2
46
43
37
34
24
9
17
14
17
12
9
9
4
5
28
26
25