Art. 180
Os proventos do pessoal que se encontrava na inatividade a 31 de dezembro de 1968, serão reajustados tendo por "base de cálculo" os valores do sôldo, resultante da aplicação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968 , correspondente ao respectivo pôsto ou graduação a contar da data da publicação dêste decreto-lei, sem direito a retroatividade.
§ 1º
No reajustamento dêsses proventos, observar-se-á o disposto nos arts. 133 a 138 dêste Código ficando abolida a parcela correspondente a Gratificação de Função Militar Categoria "A" de acôrdo com o art. 2º da Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968 .
§ 2º
Com a aplicação do disposto neste artigo ficam revogados o art. 4º e seu Parágrafo único da Lei número 5.552, de 4 de dezembro de 1968 .
§ 3º
0s militares que estiverem em gôzo de gratificações não previstas neste Código resultante de sentenças judiciais, deverão optar entre a situação definida neste Código e a anterior. Os que não o fizerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência dêste decreto-lei terão a sua remuneração regulada pelos dispositivos dêste Código.
Anexo
Texto
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
(Artigo 161 do C V M)
PÔSTO OU GRADUAÇÃO
ÍNDICE
1. Oficiais-Generais
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro .................
Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-de-Brigadeiro ...............................
Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigeiro .............................................
2. Oficiais Superiores
Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel ................................................................
Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel ............................................................
Capitão-de-Corveta, Major .............................................................................
3. Capitães
Capitão-Tenente, Capitão ..............................................................................
4. Oficiais Subalternos
Primeiro-Tenente ...........................................................................................
Segundo-Tenente .........................................................................................
5. Praças Especiais e Alunos
Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial ..............................................................
Aspirante, Cadete (último ano) ......................................................................
Aspirante, Cadete (demais anos) ..................................................................
Aluno, EFORM, CPOR, NPOR .....................................................................
Aluno EFS ....................................................................................................
Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano) ...............
Aluno Colégio Naval Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) .............
Aprendiz-Marinheiro.......................................................................................
6. Praças Graduadas
Suboficial, Subtenente...................................................................................
Primeiro-Sargento..........................................................................................
Segundo-Sargento.........................................................................................
Terceiro-Sargento...........................................................................................
Cabo (engajado).............................................................................................
Cabo (não engajado)......................................................................................
7. Demais Praças
Marinheiro, Soldado, Soldado Fuzileiro Naval (especializados, cursados e engajados .....................................................................................................
Marinheiro ou Soldado Fuzileiro Naval (não especializados) e soldado de 1ª classe da Aeronáutica ...................................................................................
Soldado Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe ...................................................
Soldado Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe ...................................................
Soldado Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe ...................................................
Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (engajados) .........................
Soldado Recruta, Conscrito, Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (não engajados).............................................................................................
Grumete.........................................................................................................
8. Taifeiros
Taifeiro-Mór....................................................................................................
Taifeiro de Primeira Classe.............................................................................
Taifeiro de Segunda Classe............................................................................
100
94
88
80
76
72
64
55
50
46
13
8
8
6
5
4
2
46
43
37
34
24
9
17
14
17
12
9
9
4
5
28
26
25