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Artigo 176, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

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Art. 176

Aos militares da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal pagos pelos cofres da União, aplicara-se as disposições dêste Código em tudo o que lhes couber e até que lei especial venha regular seus vencimentos.

§ 1º

Para os efeitos de enquadramento na Tabela de Escalonamento Vertical citada no art. 161 , as praças das corporações referidas neste artigo são assim equiparadas:

a

cabo da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros ao cabo engajado:

b

soldado com curso policial (PM) e soldado bombeiro (CB) ao marinheiro especializado;

c

soldado sem curso policial (PM) e soldado bombeiro (CB) de 2º classe ao cabo não engajado.

§ 2º

Quaisquer quantias recebidas de outras entidades públicas às quais estiverem servindo por militares enquadrados neste artigo, serão obrigatória e mensalmente declaradas, a fim de serem deduzidas dos vencimentos a que fizerem jus de acôrdo com este Código, de forma a não perceberem-nas cumulativamente.

§ 3º

As disposições dêste Código são extensivas aos remanescentes reformados da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre. (Revogado pela Lei nº 6.113, de 1974)

Anexo

Texto

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Artigo 161 do C V M) PÔSTO OU GRADUAÇÃO ÍNDICE 1. Oficiais-Generais Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro ................. Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-de-Brigadeiro ............................... Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigeiro ............................................. 2. Oficiais Superiores Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel ................................................................ Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel ............................................................ Capitão-de-Corveta, Major ............................................................................. 3. Capitães Capitão-Tenente, Capitão .............................................................................. 4. Oficiais Subalternos Primeiro-Tenente ........................................................................................... Segundo-Tenente ......................................................................................... 5. Praças Especiais e Alunos Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial .............................................................. Aspirante, Cadete (último ano) ...................................................................... Aspirante, Cadete (demais anos) .................................................................. Aluno, EFORM, CPOR, NPOR ..................................................................... Aluno EFS .................................................................................................... Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano) ............... Aluno Colégio Naval Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) ............. Aprendiz-Marinheiro....................................................................................... 6. Praças Graduadas Suboficial, Subtenente................................................................................... Primeiro-Sargento.......................................................................................... Segundo-Sargento......................................................................................... Terceiro-Sargento........................................................................................... Cabo (engajado)............................................................................................. Cabo (não engajado)...................................................................................... 7. Demais Praças Marinheiro, Soldado, Soldado Fuzileiro Naval (especializados, cursados e engajados ..................................................................................................... Marinheiro ou Soldado Fuzileiro Naval (não especializados) e soldado de 1ª classe da Aeronáutica ................................................................................... Soldado Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe ................................................... Soldado Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe ................................................... Soldado Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe ................................................... Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (engajados) ......................... Soldado Recruta, Conscrito, Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (não engajados)............................................................................................. Grumete......................................................................................................... 8. Taifeiros Taifeiro-Mór.................................................................................................... Taifeiro de Primeira Classe............................................................................. Taifeiro de Segunda Classe............................................................................ 100 94 88 80 76 72 64 55 50 46 13 8 8 6 5 4 2 46 43 37 34 24 9 17 14 17 12 9 9 4 5 28 26 25