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Artigo 174 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

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Art. 174

A diária de asilado a que se referem os arts. 149 e 153, da Lei nº 4.238 de 30 de abril de 1964 , continuará sendo devida apenas, as praças asiladas remanescentes e seus herdeiros, que já estejam em gôzo dêste beneficio na data da publicação dêste decreto-lei atendidas as seguintes prescrições: 1 - ás praças asiladas, residentes ou não no Asilo no valor da metade da diária de alimentação, prevista no art. 45 dêste Código e no valor integral da referida diária caso o asilado seja portador de doença contagiosa incurável; 2 - à espôsa do asilado, aquartelado ou não casada antes da invalidez do marido, no mesmo valor da atribuída ao cônjuge, se a inclusão no Asilo fôr anterior às instruções aprovadas pelo Decreto nº 2.774 de 20 de Junho de 1938 , sendo-lhe devida essa diária ainda que lhe sobrevenha o estado de viuvez; 3 - ao filho mais velho do asilado, no mesmo valor no período compreendido de 2 (dois) aos 16 (dezesseis) anos de idade, desde que o asilado tenha casado antes da invalidez e da inclusão no Asilo, antes das instruções citadas no item anterior; permanece assegurada, neste caso a sucessão ex officio desta diária a outro filho menor de 16 (dezesseis) anos caso exista; 4 - caso o asilado possua 2 (dois) filhos, com idade entre 2 (dois) e 16 (dezesseis) anos, terá direito a mais uma das citadas diárias de asilado, até que o mais velho complete 16 (dezesseis) anos.

Anexo

Texto

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Artigo 161 do C V M) PÔSTO OU GRADUAÇÃO ÍNDICE 1. Oficiais-Generais Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro ................. Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-de-Brigadeiro ............................... Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigeiro ............................................. 2. Oficiais Superiores Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel ................................................................ Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel ............................................................ Capitão-de-Corveta, Major ............................................................................. 3. Capitães Capitão-Tenente, Capitão .............................................................................. 4. Oficiais Subalternos Primeiro-Tenente ........................................................................................... Segundo-Tenente ......................................................................................... 5. Praças Especiais e Alunos Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial .............................................................. Aspirante, Cadete (último ano) ...................................................................... Aspirante, Cadete (demais anos) .................................................................. Aluno, EFORM, CPOR, NPOR ..................................................................... Aluno EFS .................................................................................................... Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano) ............... Aluno Colégio Naval Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) ............. Aprendiz-Marinheiro....................................................................................... 6. Praças Graduadas Suboficial, Subtenente................................................................................... Primeiro-Sargento.......................................................................................... Segundo-Sargento......................................................................................... Terceiro-Sargento........................................................................................... Cabo (engajado)............................................................................................. Cabo (não engajado)...................................................................................... 7. Demais Praças Marinheiro, Soldado, Soldado Fuzileiro Naval (especializados, cursados e engajados ..................................................................................................... Marinheiro ou Soldado Fuzileiro Naval (não especializados) e soldado de 1ª classe da Aeronáutica ................................................................................... Soldado Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe ................................................... Soldado Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe ................................................... Soldado Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe ................................................... Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (engajados) ......................... Soldado Recruta, Conscrito, Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (não engajados)............................................................................................. Grumete......................................................................................................... 8. Taifeiros Taifeiro-Mór.................................................................................................... Taifeiro de Primeira Classe............................................................................. Taifeiro de Segunda Classe............................................................................ 100 94 88 80 76 72 64 55 50 46 13 8 8 6 5 4 2 46 43 37 34 24 9 17 14 17 12 9 9 4 5 28 26 25