Art. 174
A diária de asilado a que se referem os arts. 149 e 153, da Lei nº 4.238 de 30 de abril de 1964 , continuará sendo devida apenas, as praças asiladas remanescentes e seus herdeiros, que já estejam em gôzo dêste beneficio na data da publicação dêste decreto-lei atendidas as seguintes prescrições: 1 - ás praças asiladas, residentes ou não no Asilo no valor da metade da diária de alimentação, prevista no art. 45 dêste Código e no valor integral da referida diária caso o asilado seja portador de doença contagiosa incurável; 2 - à espôsa do asilado, aquartelado ou não casada antes da invalidez do marido, no mesmo valor da atribuída ao cônjuge, se a inclusão no Asilo fôr anterior às instruções aprovadas pelo Decreto nº 2.774 de 20 de Junho de 1938 , sendo-lhe devida essa diária ainda que lhe sobrevenha o estado de viuvez; 3 - ao filho mais velho do asilado, no mesmo valor no período compreendido de 2 (dois) aos 16 (dezesseis) anos de idade, desde que o asilado tenha casado antes da invalidez e da inclusão no Asilo, antes das instruções citadas no item anterior; permanece assegurada, neste caso a sucessão ex officio desta diária a outro filho menor de 16 (dezesseis) anos caso exista; 4 - caso o asilado possua 2 (dois) filhos, com idade entre 2 (dois) e 16 (dezesseis) anos, terá direito a mais uma das citadas diárias de asilado, até que o mais velho complete 16 (dezesseis) anos.
Anexo
Texto
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
(Artigo 161 do C V M)
PÔSTO OU GRADUAÇÃO
ÍNDICE
1. Oficiais-Generais
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro .................
Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-de-Brigadeiro ...............................
Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigeiro .............................................
2. Oficiais Superiores
Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel ................................................................
Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel ............................................................
Capitão-de-Corveta, Major .............................................................................
3. Capitães
Capitão-Tenente, Capitão ..............................................................................
4. Oficiais Subalternos
Primeiro-Tenente ...........................................................................................
Segundo-Tenente .........................................................................................
5. Praças Especiais e Alunos
Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial ..............................................................
Aspirante, Cadete (último ano) ......................................................................
Aspirante, Cadete (demais anos) ..................................................................
Aluno, EFORM, CPOR, NPOR .....................................................................
Aluno EFS ....................................................................................................
Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano) ...............
Aluno Colégio Naval Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) .............
Aprendiz-Marinheiro.......................................................................................
6. Praças Graduadas
Suboficial, Subtenente...................................................................................
Primeiro-Sargento..........................................................................................
Segundo-Sargento.........................................................................................
Terceiro-Sargento...........................................................................................
Cabo (engajado).............................................................................................
Cabo (não engajado)......................................................................................
7. Demais Praças
Marinheiro, Soldado, Soldado Fuzileiro Naval (especializados, cursados e engajados .....................................................................................................
Marinheiro ou Soldado Fuzileiro Naval (não especializados) e soldado de 1ª classe da Aeronáutica ...................................................................................
Soldado Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe ...................................................
Soldado Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe ...................................................
Soldado Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe ...................................................
Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (engajados) .........................
Soldado Recruta, Conscrito, Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (não engajados).............................................................................................
Grumete.........................................................................................................
8. Taifeiros
Taifeiro-Mór....................................................................................................
Taifeiro de Primeira Classe.............................................................................
Taifeiro de Segunda Classe............................................................................
100
94
88
80
76
72
64
55
50
46
13
8
8
6
5
4
2
46
43
37
34
24
9
17
14
17
12
9
9
4
5
28
26
25