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Artigo 149 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

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Art. 149

Desconto em fôlha é o abatimento que, na forma dêste Título, pode a militar sofrer em uma fração de vencimentos ou proventos para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposições de lei ou regulamento.

Art. 149 do Decreto-Lei 728 /1969