Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 139, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 139

O militar incapacitado terá seus proventos referido ao sôldo integral do posto ou graduação em que foi reformado na forma da legislação em vigor, e as gratificações e indenização incorporáveis a que tiver jus quando reformado pelos seguintes motivos: 1 - Ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem publica ou por enfermidade contraída nessas situações ou que nelas tenham sua causa eficiente; 2 - acidente em serviço; 3 - doença adquirida em tempo de paz, tendo reação de causa e efeito com o serviço; 4 - por doença, moléstia ou enfermidade, embora sem relação de causa e efeito com o serviço, desde que torne o militar total e permanentemente inválido para qualquer trabalho.

§ 1º

A Indenização de Compensação Orgânica de que trata o artigo 138, para os fins dêste artigo, é calculada em seu valor máximo.

§ 2º

Não se aplicam as disposições do presente artigo ao militar que já na situação de inatividade, adquira uma das doenças referidas no item 4, a não ser que fique comprovada, por junta médica militar, relação de causa e efeito entre a moléstia e o exercício de suas funções, enquanto esteve no serviço ativo.

Anexo

Texto

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Artigo 161 do C V M) PÔSTO OU GRADUAÇÃO ÍNDICE 1. Oficiais-Generais Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro ................. Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-de-Brigadeiro ............................... Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigeiro ............................................. 2. Oficiais Superiores Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel ................................................................ Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel ............................................................ Capitão-de-Corveta, Major ............................................................................. 3. Capitães Capitão-Tenente, Capitão .............................................................................. 4. Oficiais Subalternos Primeiro-Tenente ........................................................................................... Segundo-Tenente ......................................................................................... 5. Praças Especiais e Alunos Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial .............................................................. Aspirante, Cadete (último ano) ...................................................................... Aspirante, Cadete (demais anos) .................................................................. Aluno, EFORM, CPOR, NPOR ..................................................................... Aluno EFS .................................................................................................... Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano) ............... Aluno Colégio Naval Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) ............. Aprendiz-Marinheiro....................................................................................... 6. Praças Graduadas Suboficial, Subtenente................................................................................... Primeiro-Sargento.......................................................................................... Segundo-Sargento......................................................................................... Terceiro-Sargento........................................................................................... Cabo (engajado)............................................................................................. Cabo (não engajado)...................................................................................... 7. Demais Praças Marinheiro, Soldado, Soldado Fuzileiro Naval (especializados, cursados e engajados ..................................................................................................... Marinheiro ou Soldado Fuzileiro Naval (não especializados) e soldado de 1ª classe da Aeronáutica ................................................................................... Soldado Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe ................................................... Soldado Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe ................................................... Soldado Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe ................................................... Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (engajados) ......................... Soldado Recruta, Conscrito, Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (não engajados)............................................................................................. Grumete......................................................................................................... 8. Taifeiros Taifeiro-Mór.................................................................................................... Taifeiro de Primeira Classe............................................................................. Taifeiro de Segunda Classe............................................................................ 100 94 88 80 76 72 64 55 50 46 13 8 8 6 5 4 2 46 43 37 34 24 9 17 14 17 12 9 9 4 5 28 26 25