Art. 139
O militar incapacitado terá seus proventos referido ao sôldo integral do posto ou graduação em que foi reformado na forma da legislação em vigor, e as gratificações e indenização incorporáveis a que tiver jus quando reformado pelos seguintes motivos: 1 - Ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem publica ou por enfermidade contraída nessas situações ou que nelas tenham sua causa eficiente; 2 - acidente em serviço; 3 - doença adquirida em tempo de paz, tendo reação de causa e efeito com o serviço; 4 - por doença, moléstia ou enfermidade, embora sem relação de causa e efeito com o serviço, desde que torne o militar total e permanentemente inválido para qualquer trabalho.
§ 1º
A Indenização de Compensação Orgânica de que trata o artigo 138, para os fins dêste artigo, é calculada em seu valor máximo.
§ 2º
Não se aplicam as disposições do presente artigo ao militar que já na situação de inatividade, adquira uma das doenças referidas no item 4, a não ser que fique comprovada, por junta médica militar, relação de causa e efeito entre a moléstia e o exercício de suas funções, enquanto esteve no serviço ativo.
Anexo
Texto
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
(Artigo 161 do C V M)
PÔSTO OU GRADUAÇÃO
ÍNDICE
1. Oficiais-Generais
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro .................
Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-de-Brigadeiro ...............................
Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigeiro .............................................
2. Oficiais Superiores
Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel ................................................................
Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel ............................................................
Capitão-de-Corveta, Major .............................................................................
3. Capitães
Capitão-Tenente, Capitão ..............................................................................
4. Oficiais Subalternos
Primeiro-Tenente ...........................................................................................
Segundo-Tenente .........................................................................................
5. Praças Especiais e Alunos
Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial ..............................................................
Aspirante, Cadete (último ano) ......................................................................
Aspirante, Cadete (demais anos) ..................................................................
Aluno, EFORM, CPOR, NPOR .....................................................................
Aluno EFS ....................................................................................................
Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano) ...............
Aluno Colégio Naval Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) .............
Aprendiz-Marinheiro.......................................................................................
6. Praças Graduadas
Suboficial, Subtenente...................................................................................
Primeiro-Sargento..........................................................................................
Segundo-Sargento.........................................................................................
Terceiro-Sargento...........................................................................................
Cabo (engajado).............................................................................................
Cabo (não engajado)......................................................................................
7. Demais Praças
Marinheiro, Soldado, Soldado Fuzileiro Naval (especializados, cursados e engajados .....................................................................................................
Marinheiro ou Soldado Fuzileiro Naval (não especializados) e soldado de 1ª classe da Aeronáutica ...................................................................................
Soldado Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe ...................................................
Soldado Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe ...................................................
Soldado Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe ...................................................
Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (engajados) .........................
Soldado Recruta, Conscrito, Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (não engajados).............................................................................................
Grumete.........................................................................................................
8. Taifeiros
Taifeiro-Mór....................................................................................................
Taifeiro de Primeira Classe.............................................................................
Taifeiro de Segunda Classe............................................................................
100
94
88
80
76
72
64
55
50
46
13
8
8
6
5
4
2
46
43
37
34
24
9
17
14
17
12
9
9
4
5
28
26
25