Artigo 132 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 132
Na apostila de proventos será observado o disposto nos artigos 133 a 139 e 143.