Artigo 115 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
O militar em missão permanente ou especial com sede no exterior, que receba ordem para mudar de sede no estrangeiro, receberá a ajuda de custo de que trata o artigo 112.