Artigo 114, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 114
No caso de falecimento do militar em missão no exterior, a ajuda de custo de regresso se transfere aos dependentes a quem será paga ao regressarem ao país.
Parágrafo único
Permanecendo os dependentes no exterior, decorridos 6 (seis) meses do falecimento do militar, extingue-se o direito de que trata êste artigo.