Art. 106
Em casos especiais, o militar poderá ser designado pelo Presidente da República e Ministros Militares, para cumprir missões especiais no exterior, sem ônus em moeda estrangeira, abonando-se-lhe em moeda nacional, os vencimentos, indenizações e outros direitos normais.
Parágrafo único
O militar designado para missão especial no exterior, de duração ate 60 (sessenta) dias, sem mudança de sede do território nacional, terá direito a uma indenização diária, paga em moeda nacional, equivalente ao valor de um dia de sôldo de seu pôsto ou graduação, quando as despesas com alojamento e alimentação forem asseguradas pela União.
§ 1º
. O militar designado para missão especial no exterior, de duração ate 60 (sessenta) dias, sem mudança de sede do território nacional, terá direito a uma indenização diária, paga em moeda nacional, equivalente ao valor de um dia de sôldo de seu pôsto ou graduação, quando as despesas com alojamento e alimentação forem asseguradas pela União. (Renumerado pelo Decreto-Lei nº 873, de 1969)
§ 2º
Para os militares em missão decorrente de compromissos internacionais ou em viagem de representação, compreendidos no disposto no parágrafo anterior, poderá também ser abonada uma ajuda de custo correspondente a um mês de sôldo de seu pôsto ou graduação, paga em moeda nacional. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 873, de 1969)
Anexo
Texto
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
(Artigo 161 do C V M)
PÔSTO OU GRADUAÇÃO
ÍNDICE
1. Oficiais-Generais
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro .................
Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-de-Brigadeiro ...............................
Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigeiro .............................................
2. Oficiais Superiores
Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel ................................................................
Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel ............................................................
Capitão-de-Corveta, Major .............................................................................
3. Capitães
Capitão-Tenente, Capitão ..............................................................................
4. Oficiais Subalternos
Primeiro-Tenente ...........................................................................................
Segundo-Tenente .........................................................................................
5. Praças Especiais e Alunos
Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial ..............................................................
Aspirante, Cadete (último ano) ......................................................................
Aspirante, Cadete (demais anos) ..................................................................
Aluno, EFORM, CPOR, NPOR .....................................................................
Aluno EFS ....................................................................................................
Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano) ...............
Aluno Colégio Naval Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) .............
Aprendiz-Marinheiro.......................................................................................
6. Praças Graduadas
Suboficial, Subtenente...................................................................................
Primeiro-Sargento..........................................................................................
Segundo-Sargento.........................................................................................
Terceiro-Sargento...........................................................................................
Cabo (engajado).............................................................................................
Cabo (não engajado)......................................................................................
7. Demais Praças
Marinheiro, Soldado, Soldado Fuzileiro Naval (especializados, cursados e engajados .....................................................................................................
Marinheiro ou Soldado Fuzileiro Naval (não especializados) e soldado de 1ª classe da Aeronáutica ...................................................................................
Soldado Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe ...................................................
Soldado Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe ...................................................
Soldado Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe ...................................................
Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (engajados) .........................
Soldado Recruta, Conscrito, Soldado, Soldado de 2ª Classe da Aeronáutica (não engajados).............................................................................................
Grumete.........................................................................................................
8. Taifeiros
Taifeiro-Mór....................................................................................................
Taifeiro de Primeira Classe.............................................................................
Taifeiro de Segunda Classe............................................................................
100
94
88
80
76
72
64
55
50
46
13
8
8
6
5
4
2
46
43
37
34
24
9
17
14
17
12
9
9
4
5
28
26
25