Artigo 104 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
O militar em missão permanente ou especial no exterior percebe os vencimentos, indenizações e demais direitos previstos neste Código, pagos em moeda estrangeira observadas as prescrições dêste Título.