Artigo 1º do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Êste Código regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sôbre outros direitos dos militares.