Artigo 9º do Decreto-Lei nº 7.265 de 24 de Janeiro de 1945
Cria uma taxa para financiamento dos serviços da Comissão Executiva Têxtil.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A dotação orçamentária que for inscrita no orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com base na estimativa da receita corrspondente, será automàticamente distribuída ao Tesouro Nacional.