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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.265 de 24 de Janeiro de 1945

Cria uma taxa para financiamento dos serviços da Comissão Executiva Têxtil.

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Art. 5º

A fiscalização da taxa compete especialmente ao Ministério da Fazenda, e, em geral, a todos que exerçam funções públicas federais, estaduais e municipais, de caráter fiscal.

Art. 5º do Decreto-Lei 7.265 /1945