Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.265 de 24 de Janeiro de 1945
Cria uma taxa para financiamento dos serviços da Comissão Executiva Têxtil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A fiscalização da taxa compete especialmente ao Ministério da Fazenda, e, em geral, a todos que exerçam funções públicas federais, estaduais e municipais, de caráter fiscal.