Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.265 de 24 de Janeiro de 1945
Cria uma taxa para financiamento dos serviços da Comissão Executiva Têxtil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A arrecadação da taxa ora criada far-se-á de acôrdo com as instruções que forem expedidas pela Diretoria das Rendas Internas do Tesouro Nacional.