Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.265 de 24 de Janeiro de 1945
Cria uma taxa para financiamento dos serviços da Comissão Executiva Têxtil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão licença para renovação de atividades às emprêsas a que se refere êste Decreto-lei, sem a prova estabelecida no artigo anterior.