Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.265 de 24 de Janeiro de 1945
Cria uma taxa para financiamento dos serviços da Comissão Executiva Têxtil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A prova de quitação da taxa relativa aos faturamentos do mês anterior será exigida para a concessão de cotas e também para habilitação às concorrências públicas ou administrativas.