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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.265 de 24 de Janeiro de 1945

Cria uma taxa para financiamento dos serviços da Comissão Executiva Têxtil.

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Art. 2º

A prova de quitação da taxa relativa aos faturamentos do mês anterior será exigida para a concessão de cotas e também para habilitação às concorrências públicas ou administrativas.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.265 /1945