Artigo 12 do Decreto-Lei nº 7.265 de 24 de Janeiro de 1945
Cria uma taxa para financiamento dos serviços da Comissão Executiva Têxtil.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria uma taxa para financiamento dos serviços da Comissão Executiva Têxtil.
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