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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 7.265 de 24 de Janeiro de 1945

Cria uma taxa para financiamento dos serviços da Comissão Executiva Têxtil.

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Art. 11

A cobrança da taxa terá início em 1 de fevereiro do corrente ano, vigorando êste Decreto-lei enquanto permanecer a mobilização industrial determinada pelo Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944.

Art. 11 do Decreto-Lei 7.265 /1945