Artigo 2º do Decreto-Lei nº 725 de 31 de Julho de 1969
Dispõe sôbre aplicação de recursos da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre aplicação de recursos da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964.
Acessar conteúdo completoÊste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.