JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 722 de 31 de Julho de 1969

Autoriza o funcionamento da Universidade do Vale do Rio dos Sinos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 722 /1969