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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 722 de 31 de Julho de 1969

Autoriza o funcionamento da Universidade do Vale do Rio dos Sinos.

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Art. 3º

Dentro de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação dêste Decreto-Lei, a UNISINOS encaminhará seu estatuto à aprovação do Conselho Federal de Educação.