Artigo 3º do Decreto-Lei nº 722 de 31 de Julho de 1969
Autoriza o funcionamento da Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Dentro de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação dêste Decreto-Lei, a UNISINOS encaminhará seu estatuto à aprovação do Conselho Federal de Educação.