Artigo 2º do Decreto-Lei nº 722 de 31 de Julho de 1969
Autoriza o funcionamento da Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A UNISINOS poderá incorporar em sua estrutura, desde que venham a ser reconhecidos, a Faculdade de Direito de Rio dos Sinos; os cursos de física e de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Leopoldo; o curso de ciências contábeis da Faculdade de Economia do Vale do Rio dos Sinos; e a Escola Superior de Música Carlos Gomes, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, observado o disposto no artigo 11 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.