Artigo 78, Alínea c do Decreto-Lei de 30 de dezembro de 1944
Dispõe sobre o Imposto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Nos casos de estampilhamento em globo dos volumes, as estampilhas serão inutilizadas, na parte impressa, por meio de traço forte, de tinta ou lápis tinta, e com a data do dia da venda, observada a exigência do parágrafo único do artigo anterior. Penalidades Incorrem nas multas de: