Artigo 74, Alínea e do Decreto-Lei de 30 de dezembro de 1944
Dispõe sobre o Imposto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Consideram-se não estampilhados os produtos a que forem aplicadas fórmulas:
a
b
c
d
e
f
g
h
Parágrafo único
Consideram-se também sem efeito legal as estampilhas que acompanharem os produtos nos casos dêste artigo.