Artigo 53, Alínea b do Decreto-Lei de 30 de dezembro de 1944
Dispõe sobre o Imposto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 53
As repartições encarregadas da venda e suprimento das estampilhas requisitarão o fornecimento necessário:
Dispõe sobre o Imposto de Consumo.
Acessar conteúdo completo As repartições encarregadas da venda e suprimento das estampilhas requisitarão o fornecimento necessário: