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Artigo 46, Alínea b do Decreto-Lei de 30 de dezembro de 1944

Dispõe sobre o Imposto de Consumo.

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Art. 46

As estampilhas serão de duas côres:

a

verde - para os produtos nacionais:

b

encarnada - para os produtos estrangeiros.
Art. 46, b do Decreto-Lei /1944