Artigo 180 do Decreto-Lei de 30 de dezembro de 1944
Dispõe sobre o Imposto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 180
A direção do serviço do impôsto de consumo incumbe, em geral, à Diretoria das Rendas Internas e sua fiscalização compete:
Dispõe sobre o Imposto de Consumo.
Acessar conteúdo completo A direção do serviço do impôsto de consumo incumbe, em geral, à Diretoria das Rendas Internas e sua fiscalização compete: