Artigo 2º do Decreto-Lei nº 721 de 31 de Julho de 1969
Cria no Ministério da Fazenda cargos de provimento em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução dêste Decreto-lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.