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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 721 de 31 de Julho de 1969

Cria no Ministério da Fazenda cargos de provimento em comissão.

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Art. 2º

As despesas com a execução dêste Decreto-lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 2º do Decreto-Lei 721 /1969