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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 721 de 31 de Julho de 1969

Cria no Ministério da Fazenda cargos de provimento em comissão.

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Art. 1º

Consideram-se criados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, a partir de 4 de julho de 1967, os seguintes cargos de provimento em comissão, previstos nos Decretos nºs 60.940, de 4 de julho de 1967 e 62.803, de 3 de junho de 1968: 1 (um) Chefe de Assessoria Especial da Divisão de Segurança e Informações, símbolo 5C. 1 (um) Chefe de Seção de Informações de Divisão de Segurança e Informações, símbolo 5C. 1 (um) Chefe da Seção de Estudos e Planejamento da Divisão de Segurança e Informações, símbolo 5C.

Art. 1º do Decreto-Lei 721 /1969