Artigo 5º do Decreto-Lei nº 72 de 21 de Novembro de 1966
Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao presidente do INPS são conferidas atribuições gerais de gestão do Instituto, na forma que o regulamento dispuser.