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Artigo 44 do Decreto-Lei nº 72 de 21 de Novembro de 1966

Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.

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Art. 44

Ficam revogados os artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 4.371, de 10 de junho de 1942 , e a Lei número 4.103-A, de 21 de julho de 1962.

Art. 44 do Decreto-Lei 72 /1966