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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 72 de 21 de Novembro de 1966

Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.

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Art. 18

Funcionará junto ao CRPS o Consultor Médico da Previdência Social, auxiliado por médicos legalmente requisitados ao INPS e em número fixado pelo Ministro de Estado com a atribuição de opinar nos recursos em que houver matéria médica relevante a apreciar e de dar assistência às sessões das Turmas e do Conselho Pleno.

Art. 18 do Decreto-Lei 72 /1966