JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 72 de 21 de Novembro de 1966

Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os atuais Institutos de Aposentadoria e Pensões são unificados sob a denominação de Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Art. 1º do Decreto-Lei 72 /1966