Artigo 2º do Decreto-Lei nº 715 de 30 de Julho de 1969
Altera dispositivo da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.