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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 709 de 28 de Julho de 1969

Dá nova redação ao art. 99, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 709 /1969