Artigo 2º do Decreto-Lei nº 709 de 28 de Julho de 1969
Dá nova redação ao art. 99, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.