Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.083 de 27 de Novembro de 1944
Dá nova redação ao art. 106 e respectivos parágrafos do Decreto-lei número 5.893, de 19 de outubro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 106 e respectivos parágrafos do Decreto-lei número 5.893, de 19 de outubro de 1943
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.