Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.083 de 27 de Novembro de 1944
Dá nova redação ao art. 106 e respectivos parágrafos do Decreto-lei número 5.893, de 19 de outubro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.