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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.083 de 27 de Novembro de 1944

Dá nova redação ao art. 106 e respectivos parágrafos do Decreto-lei número 5.893, de 19 de outubro de 1943

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.083 /1944