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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 707 de 25 de Julho de 1969

Transfere áreas de terras da união para a Universidade Federal de Santa Maria.

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Art. 5º

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 707 /1969