Artigo 4º do Decreto-Lei nº 707 de 25 de Julho de 1969
Transfere áreas de terras da união para a Universidade Federal de Santa Maria.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É, ainda, a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a promover a transcrição, no Registro de Imóveis competente, a transferência de que trata êste Decreto-lei.