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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 707 de 25 de Julho de 1969

Transfere áreas de terras da união para a Universidade Federal de Santa Maria.

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Art. 4º

É, ainda, a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a promover a transcrição, no Registro de Imóveis competente, a transferência de que trata êste Decreto-lei.

Art. 4º do Decreto-Lei 707 /1969