Artigo 3º do Decreto-Lei nº 707 de 25 de Julho de 1969
Transfere áreas de terras da união para a Universidade Federal de Santa Maria.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para utilizar, em trabalhos experimentais, os serviços e instalações da Estação Experimental Fitotécnica de São Borja.