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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 707 de 25 de Julho de 1969

Transfere áreas de terras da união para a Universidade Federal de Santa Maria.

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Art. 3º

Fica a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para utilizar, em trabalhos experimentais, os serviços e instalações da Estação Experimental Fitotécnica de São Borja.

Art. 3º do Decreto-Lei 707 /1969