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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 707 de 25 de Julho de 1969

Transfere áreas de terras da união para a Universidade Federal de Santa Maria.

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Art. 2º

As áreas de que trata o artigo 1º serão aproveitadas para a formação, através do ensino e da pesquisa, de recursos humanos destinados ao desenvolvimento regional em área geo-educacional da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º do Decreto-Lei 707 /1969