Artigo 2º do Decreto-Lei nº 707 de 25 de Julho de 1969
Transfere áreas de terras da união para a Universidade Federal de Santa Maria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas de que trata o artigo 1º serão aproveitadas para a formação, através do ensino e da pesquisa, de recursos humanos destinados ao desenvolvimento regional em área geo-educacional da Universidade Federal de Santa Maria.