JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 707 de 25 de Julho de 1969

Transfere áreas de terras da união para a Universidade Federal de Santa Maria.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São transferidas, de pleno direito, para a Universidade Federal de Santa Maria, o domínio e a posse de quatrocentos e trinta e quatro (434) hectares, dez (10) ares e quarenta e oito (48) centiares, de terra de campo e agricultura, que a União adquiriu por escrituras públicas, respectivamente, de 23 de abril de 1933, de 30 de agôsto de 1938 e 12 de dezembro de 1952, transcrita sob números 1.201, do Livro 3-J, 3.277, do Livro 3-L, e 11.819, no Livro 3-X, do Registro de Imóveis de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto-Lei 707 /1969