Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.056 de 20 de Novembro de 1944
Restabelece a vigência da alínea b do art. 197, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, suspensa pelo Decreto-lei n. 4.693, de 16 de setembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.