Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.056 de 20 de Novembro de 1944
Restabelece a vigência da alínea b do art. 197, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, suspensa pelo Decreto-lei n. 4.693, de 16 de setembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restabelecida a vigência da alínea b, do art. 197, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União , suspensa, enquanto durasse o estado de guerra, pelo Decreto-lei n. 4.693, de 16 de setembro de 1942 .