Artigo 2º do Decreto-Lei nº 705 de 25 de Julho de 1969
Altera a redação do artigo 22 da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.