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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 705 de 25 de Julho de 1969

Altera a redação do artigo 22 da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 705 /1969