Artigo 1º do Decreto-Lei nº 705 de 25 de Julho de 1969
Altera a redação do artigo 22 da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 22 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Será obrigatória a prática da educação física em todos os níveis e ramos de escolarização, com predominância esportiva no ensino superior".
Parágrafo único
Os cursos noturnos podem ser dispensados da prática da Educação Física. (Incluído pela Lei nº 5.564, de 1971)