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Artigo 52 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

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Art. 52

O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 52 do Decreto-Lei 7.039 /1944