Artigo 51 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944
Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 51
Durante o estado de guerra não será observado o disposto no art. 10.
Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências
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